quinta-feira, 18 de agosto de 2011

CRIAÇÃO DO 12º BATALHÃO PROVISÓRIO DE POLICIA MILITAR - CAUCAIA/CE



XXVI. Institui o 8º, 12º e 14º Batalhão Provisório

Portaria nº 151/2011-GC
de conformidade com o que dispõem os artigos 5º e 33, parágrafo único, da Lei Estadual n° 10.145/77,
de 29 de novembro de 1997, bem como as normas gerais de Administração Pública; e considerando a
necessidade de adequação da estrutura da PMCE aos anseios da sociedade cearense, bem como a
dinâmica do governo do Estado e da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social; considerando
ainda que a modificação na estrutura da PMCE não afetará a quantidade do atual efetivo institucional,
Resolve:
Art. 1º - Ficam instituídos, no âmbito da Polícia Militar do Ceará, os Batalhões Provisórios de Polícia
Militar abaixo, com as atribuições Administrativo-Operacionais inerentes ao policiamento ostensivo geral,
subordinados diretamente ao Comando de Policiamento da Capital
I – 8º Batalhão Provisório de Polícia Militar (8º BPPM) - Aldeota
II – 12º Batalhão Provisório de Polícia Militar (12º º BPPM) - Caucaia
III – 14º Batalhão Provisório de Polícia Militar (14º º BPPM) - Maracanaú
Art. 2º - A responsabilidade territorial até então a cargo da 1ª Cia/5º BPM, da 2ª Cia/6º BPM e da 3ª
Cia/6º BPM passam a ser da competência do 8º, 12º e 14º BPPM, respectivamente.

Art. 3º – Os bens patrimoniais e os efetivos da 1ª Cia/5º BPM, da 2ª Cia/6º BPM e da 3ª Cia/6º BPM,
respectivamente passam a integrar a sede e estrutura dos Batalhões ora instituídos.
Art. 4º - Fica o comando de cada Batalhão Provisório encarregado de elencar os meios logísticos e de
pessoal necessários para o funcionamento do Batalhão.
Art. 5° – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
BCG 082, 02 de maio de 2011

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