terça-feira, 30 de agosto de 2011

HISTÓRICO DO 12º BATALHÃO PROVISÓRIO DE POLICIA MILITAR - CAUCAIA/CE


A origem da 12º BPPM, deu-se em meados dos anos 80, quando na cidade de Caucaia, em um prédio rústico, situado na rua 15 de novembro, no Centro da Cidade, funcionava o 4º PPM, que na época era subordinado ao 4º Batalhão Policial Militar, tendo como comandante o então Ten Cel Pedro Alberto Mendonça Ruivo, onde hoje funciona como sede do 6º Batalhão Policial Militar, localizado no bairro do Conjunto Esperança, na cidade de Fortaleza - Ce.

No ano de 1988(mil novecentos e oitenta e oito) os anseios da sociedade foram atendidos quando o pelotão policial militar de caucaia foi elevado a companhia, o qual funcionou  temporariamente de 1988 a 31 de maio de 1989, no prédio do 5ºPPM na área litorânea do icaraí, tendo no comando o então, tenente QOPM João Clywton Viana Martins, já com a designação de 2ªCia/6ºBPM, tendo no dia 31 de maio de 1989, sua sede sido transferida para a rua Cel João Licinho, nº 239, no bairro do Itambé, Município de Caucaia, onde funciona até os dias atuais.

Que no dia 08 de fevereiro de 1994, na gestão do Dr. Ciro Ferreira Gomes,  Governador do Estado do Ceará, a Polícia Militar do Ceará, sob o comando do Cel QOPM Hamilton Rocha Barroso, oficializou a criação da companhia de polícia da cidade de caucaia, com a designação de 2ªCia/6ºBPM, cujo o comandante tratava-se do então, Cap QOPM Ronaldo da Silva Caracas, sendo subordinada ao 6ºBPM, sediado no bairro do Conjunto Esperança, cuja a época era comandado pelo Tenente Cel QOPM João Batista Silva Beleza.

No dia 02 de maio de 2011, na gestão do Dr. Cid Ferreira Gomes,  Governador do Estado do Ceará, a Polícia Militar do Ceará, sob o comando do Cel QOPM Werisleik Pontes Matias, oficializou através do Boletim do Comando Geral nº 082, a criação do Batalhão Provisório de Polícia Militar de Caucaia, com a designação de 12º BPPM, cujo o comandante atual Ten Cel QOPM Luiz Carlos Moreira de Menezes, sendo subordinado ao Comando de Policiamento da Capital (CPC).

Nenhum comentário:

Postar um comentário